3 de fev. de 2011

CONSUMIDORES CONSCIENTES GANHAM DESCONTO NA CONTA DE ÁGUA

Práticas ambientalmente sustentáveis, como economia de água, geram lucro para a população do DF. Atendendo a Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, do deputado Reguffe e a Resolução nº 06, de 5 de julho de 2010, da Adasa, a Caesb passará a bonificar, a partir de março, os usuários dos serviços de água que reduzirem seu consumo.
O bônus-desconto de 20% sobre a economia realizada será concedido àqueles que reduzirem o consumo em comparação ao mesmo período do ano anterior. Todos os clientes da Caesb vão receber na fatura deste mês informações referentes à concessão do bônus-desconto de incentivo à redução do consumo de água.

O primeiro período de apuração do bônus-desconto iniciou no mês de julho de 2009 e encerrou em 31 de dezembro de 2010. Os períodos de apuração seguintes ocorrerão entre janeiro e dezembro de cada ano. Os usuários vão receber a bonificação em no máximo 12 parcelas mensais.

Desde setembro de 2009, a Caesb encaminhou no verso da fatura, informações sobre a legislação, que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF. A Caesb irá devolver um montante de R$ 8,3 milhões aos clientes no ano de 2011.

Cálculo

Neste mês, a Caesb vai encaminhar ao titular da conta, que reduziu seu consumo, um demonstrativo contendo:

• volume economizado em metros cúbicos no período de apuração;

• volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos;

• tarifa inicial da categoria, em reais por metro cúbico vigente na data;

• valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus.

O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado, por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.

Como calcular

O cliente B, de tarifa residencial normal, consumiu em dezembro de 2009 81m³. Em dezembro de 2010, o consumo foi de 52m³. No caso, a economia realizada foi de 29m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia realizada, sendo portanto, 5,8m³. Para obter o valor em reais do bônus, deve-se multiplicar o 5,8m³ pelo valor da tarifa, que é de R$1,59. O bônus a ser concedido será de R$9,22.


CLIENTE A TARIFA RESIDENCIAL POPULAR


CONSUMO(m3) ECONOMIA

(m3) 20% TARIFA(R$) BÔNUS (R$)

12/10 12/09

16 49 33 6,6 1,19 7,85


CLIENTE B TARIFA RESIDENCIAL NORMAL

CONSUMO(m3) ECONOMIA

(m3) 20% TARIFA(R$) BÔNUS (R$)

12/10 12/09

52 81 29 5,8 1,59 9,22

CLIENTE C TARIFA COMERCIAL

CONSUMO(m3) ECONOMIA

(m3) 20% TARIFA(R$) BÔNUS (R$)

11/10 11/09

8702 11174 2472 494 4,02 1.987,49




Nenhum comentário:

Postar um comentário