Se pedido de arguição de
suspeição dos promotores for aceito, Durval Barbosa deve perder benefício
Suzano Almeida
suzano.almeida@jornaldebrasilia.com.br
O pedido de arguição de suspeição
dos promotores responsáveis pela denúncia da Operação Caixa de Pandora pode
levar o acordo de delação premiada firmado entre o Ministério Público do
Distrito Federal (MPDF) e Durval Barbosa à nulidade e ainda devolver à estaca
zero todo o processo.
Os advogados de defesa, entre
eles, os do ex-governadores José Roberto Arruda (PR) e do Joaquim Roriz (PRTB),
argumentam que os depoimentos de Durval foram utilizados como prova
incontestável, porém, na mesma audiência ao Ministério Público Federal (MPF),
dada em São Paulo em 2009, as acusações contra os promotores do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco, na época NCOC) do MPDF,
de que estariam recebendo dinheiro de esquema na colta de lixo, não teriam sido
investigadas com a mesma convicção.
Caso a arguição seja aceita pela
7ª Vara, o primeiro a perder os benefícios seria o próprio Durval Barbosa, já
que o acordo foi firmado por ele com os promotores que apresentam agora as
denúncias contra Arruda.
Questão de ordem
No depoimento dado em setembro de
2009, e transcrito nos autos da defesa, Durval afirmou que “Deborah Guerner é
categórica em afirmar que o pessoal do NCOC também recebe dinheiro do esquema
do lixo, com exceção do promotor Eduardo Gazzinelli”. O debate sobre o assunto
foi levantado antes do início do depoimento de Durval Barbosa à 2ª Vara de
Fazenda do DF, na sexta-feira, e gerou discussão entre os defensores e os
promotores na oitiva. Os advogados reiteraram o pedido de que os promotores
fossem afastados do caso e que o processo fosse considerado nulo, até que um
novo grupo de promotores seja formado e analise o processo.
O advogado do ex-vice-governador
Paulo Octávio (PP), Cezar Bitencourt, lembra que se aceita a arguição para que
os membros do MPDF sejam afastados, Durval perderá os privilégios que acordou.
Desta forma ele passaria de testemunha a réu no caso.
O período em que o acordo foi
firmado entre as partes também foi questionado. Segundo o advogado de Arruda,
Edson Smaniotto, Durval já teria descumprido acertos firmados com o MP ao
apresentar posteriormente outras fitas de políticos recebendo dinheiro. Em
parte do acordo, lido pelo defensor em plenário, Durval se comprometia a
entregar todos os vídeos. Smaniotto questionou ainda a destruição de provas,
mas, segundo Barbosa as mídias eram apenas cópias das cópias e foram destruídas
antes do acordo.
O termo de ajustamento de conduta
1 O A citação de Durval que
provoca a arguição de suspeição do MPDF tem como base o contrato emergencial,
referente ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado em novembro de
2007, pelo juiz Álvaro Ciarlini, para que a coleta de lixo não fosse
interrompida.
2 As negociações para que o TAC
fosse aceito teve a participação do procurador-geral do DF, à época, Leonardo
Bandarra e da promotora Déborah Guener.
3 No documento, o TAC foi fixado
em 12 meses, para que fosse colocado em prática o Plano Distrital de Resíduos
Sólidos.
4 Junto com o TAC foi firmado um
contrato total de cinco anos, com valor de R$ 1,16 bilhão.
5 Em 2011, seis promotores de
Defesa do Patrimônio Público foram afastados da analise dos contratos, por estarem
em conflito com os autores dos pedidos de intervenção feito pelo Conselho
Nacional do Ministério Público.
Seria “dois pesos, duas medidas”
No pedido de suspeição, os
advogados dos réus do Mensalão do DEM não acusam diretamente o Ministério
Público, mas pedem que, assim como o depoimento de Durval serviu para que os
acusados fossem investigados, sirva também para verificar as acusações contra
os promotores. A decisão da 7ª Vara Criminal ainda não foi divulgada, mas caso
seja negada, o pedido de arguição poderá ser remetido a outras instâncias,
chegando até ao Supremo Tribunal Federal, o que tecnicamente dá fôlego,
principalmente aos que disputarão as eleições deste ano.
O Ministério Público do Distrito
Federal (MPDF) divulgou em nota que repudia as ilações sobre a conduta de seus
promotores, antes e durante as investigações, e afirma que “todas as provas da
Caixa de Pandora estão baseadas em escuta ambiental, áudios, vídeos, documentos
apreendidos e laudos periciais”. Diz ainda que “a ação dos advogados seria
apenas um expediente utilizado para criar obstáculos no processamento das ações
penais”.
Fonte: Da redação do Jornal de
Brasília