LEI
Nº 1.685, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
(Autoria do Projeto: Deputado José
Edmar)
Cria
o Complexo Vivencial e Esportivo da cidade São Sebastião, Região Administrativa
XIV.
Faço saber que a Câmara Legislativa do
Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º
do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
criado o Complexo Vivencial e Esportivo da Região Administrativa de São
Sebastião – RA XIV.
Art.
2º O
Poder Executivo definirá área para a implantação do complexo vivencial e
esportivo a que se refere esta Lei, dentro da poligonal que se inicia na via de
acesso à localidade de São Sebastião, passa pela Avenida Comercial, abrangendo
a linear da Rua 1 até a Rua 17, segue para o assentamento e, na altura das
Quadras 103 e 104, retorna à via de acesso inicial.
Art.
3º O
Complexo Vivencial e Esportivo de São Sebastião tem por finalidade propiciar
condições para o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e de
lazer.
Art.
4º O
Poder Executivo poderá, mediante licitação, firmar contratos com a iniciativa
privada para a exploração de serviços de recreação e lazer necessários à
consecução do disposto no artigo anterior.
Parágrafo
único. Os
recursos decorrentes do previsto no caput
deverão ser revertidos para atividades de conservação e melhoria do Complexo
Vivencial e Esportivo de São Sebastião.
Art.
5º As
despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de recursos
do orçamento do Distrito Federal.
Art.
6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1997
DEPUTADA
LUCIA CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/10/1997.